CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
EQUIPE ROTA CARIOCA AGÊNCIA DE TURISMO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 31.878.240/0001-17, com sede na Estrada Marechal Miguel Salazar Mendes de Morais, nº 291, Apto 105, Bloco J, Taquara, Rio de Janeiro RJ, CEP 22770-330, doravante denominada CONTRATADA, e a pessoa física ou jurídica que aderir ao presente instrumento mediante aceite eletrônico, confirmação por mensagem, pagamento parcial ou integral, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços turísticos na cidade do Rio de Janeiro e em seu entorno, incluindo, mas não se limitando a city tours, passeios guiados, experiências culturais, tours turísticos, tours fotográficos, turismo de aventura, passeios terrestres, marítimos e experiências personalizadas, conforme o pacote previamente divulgado e contratado.
1.2. Os serviços contratados consistem em pacotes turísticos previamente informados por meios eletrônicos, tais como WhatsApp, Instagram, e-mail, site oficial, catálogos digitais ou outros canais oficiais da CONTRATADA.
1.3. O CONTRATANTE declara que recebeu todas as informações necessárias, claras e suficientes sobre o pacote contratado, incluindo características do passeio, logística, riscos envolvidos, valores, regras e limitações.
2.1. A adesão ao presente contrato se dá por qualquer das seguintes formas:
- aceite eletrônico;
- confirmação expressa por mensagem;
- pagamento parcial ou integral do valor do pacote.
2.2. Qualquer uma das formas acima caracteriza aceitação total, irrevogável e irretratável de todas as cláusulas deste contrato.
3.1. Os passeios ofertados pela CONTRATADA não possuem caráter privativo, podendo haver a participação de outros contratantes no mesmo roteiro, salvo quando houver contratação expressa de passeio exclusivo, mediante pagamento de valor adicional.
3.2. O CONTRATANTE declara ciência de que, por se tratar de passeio coletivo, a experiência envolve compartilhamento de tempo, espaço, logística, transporte e condução com outros participantes.
3.3. A natureza coletiva do passeio influencia diretamente o cumprimento de horários, a organização logística e a fluidez da atividade, motivo pelo qual o respeito às regras estabelecidas neste contrato é essencial para a boa experiência de todos.
4.1. Nos passeios que envolvem turismo com registros fotográficos profissionais, cada guia acompanhará no máximo até 6 (seis) participantes, garantindo qualidade, segurança, organização e melhor experiência fotográfica.
4.2. Caso o número de participantes ultrapasse esse limite, a CONTRATADA providenciará guia(s) adicional(is), respeitando sempre a proporção de 1 (um) guia para cada grupo de até 6 (seis) participantes.
4.3. A eventual presença de mais de um guia não caracteriza alteração do serviço contratado, mas sim adequação operacional necessária.
5.1. O CONTRATANTE poderá optar pela contratação de passeio exclusivo, desde que disponível para o pacote contratado.
5.2. Nos passeios com registros fotográficos profissionais, o passeio exclusivo implica pagamento de adicional fixo de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), independentemente da quantidade de pessoas do grupo.
5.3. A exclusividade garante ao CONTRATANTE o uso exclusivo do guia e do transporte durante toda a execução do serviço.
5.4. O valor pago a título de exclusividade remunera a reserva exclusiva de agenda, equipe e logística, não sendo reembolsável de forma isolada caso o passeio seja realizado conforme contratado.
6.1. O passeio poderá ser realizado pelo responsável da CONTRATADA ou por guia(s) de turismo e/ou fotógrafo(s) integrantes de sua equipe, conforme disponibilidade de agenda, logística ou ocorrência de imprevistos pessoais.
6.2. A eventual substituição do profissional não caracteriza alteração do serviço contratado, desde que mantidas as condições essenciais do pacote.
7.1. O CONTRATANTE declara ciência de que determinados passeios poderão ser operados total ou parcialmente por empresas, guias ou operadores parceiros da CONTRATADA, devidamente habilitados.
7.2. Poderão ser operados por parceiros, entre outros:
City Tour; Arraial do Cabo; Angra dos Reis; Búzios; Experiências em Escola de Samba; Asa
Delta e/ou Parapente; Trilhas em grupos maiores; Favela Tour em grupos maiores.
7.3. Nos passeios operados por parceiros, a execução técnica, equipamentos, transporte, seguros específicos e protocolos de segurança serão de responsabilidade do operador parceiro, observadas as normas legais aplicáveis.
7.4. A CONTRATADA atua como intermediadora e organizadora da experiência turística, respondendo nos limites de sua atuação, sem prejuízo das responsabilidades legais do operador parceiro, conforme a legislação vigente.
8.1. A contratação de seguro de vida e acidentes pessoais pela CONTRATADA será obrigatória e aplicável exclusivamente aos pacotes classificados como turismo de aventura, assim entendidos aqueles que envolvam atividades como trilhas, rapel, escalada, stand up paddle e atividades similares, nas quais exista risco inerente à prática.
8.2. O seguro contratado para atividades de aventura cobre exclusivamente acidentes ocorridos durante a execução direta da atividade, não abrangendo doenças, condições pré-existentes, imprudência do CONTRATANTE, descumprimento de orientações do guia ou eventos alheios à atividade.
8.3. Nos passeios que envolvam lancha, escuna, embarcações marítimas ou fluviais, veículos terrestres ou qualquer meio de transporte, o seguro aplicável será aquele oferecido pelo operador do transporte ou empresa terceirizada responsável, limitado à cobertura de acidentes ocorridos dentro do meio utilizado, conforme as normas gerais, regulamentações específicas e apólices próprias de cada operador.
8.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por coberturas não previstas nas apólices dos operadores terceirizados, tampouco por eventos ocorridos fora do escopo da operação do transporte ou da atividade específica.
8.5. O CONTRATANTE declara estar ciente de que cada modalidade de passeio possui regras próprias de seguro, conforme a natureza da atividade e os operadores envolvidos.
9.1. O CONTRATANTE compromete-se a comparecer ao ponto de encontro informado, no dia e horário previamente estabelecidos.
9.2. Passeios não exclusivos:
Será tolerado atraso máximo de 15 (quinze) minutos. Atrasos superiores a esse prazo serão
considerados NO-SHOW, sem direito a reembolso, uma vez que o passeio é coletivo e o
atraso pode causar falhas logísticas, comprometimento do roteiro e descontentamento dos
demais participantes que compareceram pontualmente.
9.3. Passeios exclusivos:
Será tolerado atraso máximo de 30 (trinta) minutos. O CONTRATANTE declara ciência de que
atrasos, mesmo dentro desse limite, podem ocasionar ajustes, limitações ou falhas logísticas,
sem que isso gere direito a reembolso, indenização ou compensação.
10.1. Alguns pacotes exigem número mínimo de participantes, habitualmente 5 (cinco) pessoas, podendo variar conforme o passeio.
10.2. Caso o número mínimo não seja atingido até o prazo limite informado, a CONTRATADA poderá cancelar o passeio, realizando reembolso integral.
11.1. O passeio será cancelado exclusivamente em caso de previsão de chuvas significativas confirmadas no dia anterior à realização da atividade, considerando que as condições climáticas no Rio de Janeiro são naturalmente instáveis e que podem ocorrer chuvas não previstas.
11.2. Em caso de previsão de chuva para o dia do passeio, o CONTRATANTE será informado pela CONTRATADA na noite que antecede a atividade, momento em que as partes decidirão, em comum acordo, sobre a remarcação do passeio ou o cancelamento com direito a reembolso integral dos valores pagos.
11.3. A ocorrência de chuvas não previstas, garoa, tempo nublado ou variações climáticas durante a realização do passeio não caracteriza, por si só, motivo automático para cancelamento, desde que não haja risco à segurança dos participantes.
11.4. Caso as condições climáticas coloquem em risco a segurança dos participantes no dia da atividade, a CONTRATADA poderá, como medida de segurança, adaptar, interromper, remarcar ou cancelar o passeio, assegurando ao CONTRATANTE o reembolso integral dos valores pagos, quando aplicável.
12.1. O cancelamento seguirá o Normativo 161 do Ministério do Turismo, observando-se os seguintes percentuais:
- Superior a 30 dias: 90%
- Entre 21 e 30 dias: 50%
- Entre 2 e 21 dias: 30%
- Até 24 horas: 20%
- Menos de 24 horas ou NO-SHOW: sem reembolso
12.2. O prazo para estorno é de até 7 (sete) dias úteis, após confirmação dos dados bancários.
12.3. É permitida a substituição do titular, desde que comunicada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
13.1. A CONTRATADA poderá encerrar imediatamente a prestação do serviço, sem direito a reembolso, caso o CONTRATANTE apresente conduta inadequada, incluindo:
- ofensas verbais ou uso de palavrões;
- injúria racial ou discriminação;
- ameaças ou violência verbal ou física;
- comportamento que coloque em risco a equipe ou terceiros.
13.2. O encerramento ocorrerá como medida de segurança, não caracterizando falha na prestação do serviço.
14.1. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, de forma gratuita, não exclusiva e por prazo indeterminado, a utilização de sua imagem e voz captadas durante a execução do passeio para fins institucionais, promocionais e publicitários, em conformidade com a legislação vigente e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
14.2. A autorização abrange a utilização de imagens e vídeos em mídias digitais e físicas, incluindo redes sociais, websites, portfólios, materiais promocionais e anúncios.
14.3. O CONTRATANTE reconhece que, por se tratar de passeio coletivo, poderá aparecer de forma incidental ou espontânea em registros audiovisuais.
14.4. Caso o CONTRATANTE não deseje a utilização de sua imagem e/ou voz, deverá comunicar expressamente a CONTRATADA com antecedência ou, no máximo, no dia do passeio antes do início da atividade.
14.5. A ausência de manifestação será interpretada como anuência, não gerando direito automático a indenização, compensação ou reparação financeira em razão do uso da imagem.
14.6. Caso a manifestação ocorra após a publicação do conteúdo, a CONTRATADA poderá analisar, a seu exclusivo critério, a possibilidade de retirada ou substituição do material, não havendo obrigação automática de exclusão.
14.7. Os registros poderão sofrer cortes, edições ou adaptações técnicas, sem alteração do contexto ou finalidade.
14.8. É vedado o uso vexatório, ofensivo ou que atinja a honra do CONTRATANTE.
15.1. Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para execução do contrato, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
16.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia a qualquer outro.
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